Estacionamento privado em estabelecimentos: saiba seus direitos

Consumidores muitas vezes desconhecem sobre o que diz a lei

Por: Gabriel Prado

Você provavelmente já foi em algum estabelecimento, estacionou seu veículo no espaço particular do local e viu uma placa com uma mensagem informando: “Não nos responsabilizamos pelo seu veículo ou por objetos deixados no interior dele.” Caso sim, saiba que não é bem assim que as coisas funcionam e, apesar de vários locais deixarem esse tipo de mensagem explícita nesses espaços, na prática isso não anula a responsabilidade do estabelecimento em relação à devida guarda e proteção do seu veículo.

Foto: Gabriel Prado/Portal Luneta

Os estabelecimentos são, via de regra, legalmente responsáveis pelos veículos deixados no seu estacionamento privado. E é pertinente pontuar que: isso independe de o estacionamento ser gratuito ou pago, além de não estar ligado a uma determinada quantidade de tempo que o cliente deixe o seu veículo lá. O advogado Hallyson Mata explica melhor sobre o assunto: “Os consumidores hoje acabam levando muito em consideração essa questão de ser gratuito ou pago, mas o fato é que como o comerciante disponibiliza esse estacionamento, como forma de atrair o cliente para obter lucro, então o comerciante possui uma responsabilidade objetiva. Ou seja, a responsabilidade dele é de guarda e segurança. Se o estacionamento está sendo disponibilizado para o cliente, o dono do estabelecimento vai se responsabilizar pelos objetos, furtos, danos ou outros entes que possam acontecer com o veículo. Isso é independente do estacionamento ser gratuito ou pago”, destaca.

Advogado Hallyson Mata / Foto: Gabriel Prado/Portal Luneta

O estabelecimento ter um estacionamento próprio para seus clientes é um diferencial para muitas pessoas na hora de decidir ir para determinado lugar, ao invés de outro que não possua isso. Entretanto, esse diferencial por si só não quer dizer que não possa ocorrer alguma experiência negativa de um cliente em relação a esse serviço. O analista de sistemas Antonio da Silva conta que apesar de nunca ter tido problemas em relação a isso, se preocupa com a possibilidade do seu veículo sofrer algum dano ou furto nessas situações.

“Eu me preocupo (com isso). As medidas que penso em tomar se, por acaso, acontecer algo assim comigo são as legais. Tentar ver com o responsável pelo estabelecimento o que pode ser feito, pois o dano aconteceu dentro do estacionamento privado dele”, comenta. Além disso, Antonio diz que toma algumas medidas preventivas: “Tiro foto do carro e do interior dele, para comparar caso eu sinta falta de alguma coisa. Deixo o alarme ligado e também deixo na vaga mais próxima possível da entrada do estabelecimento”, conclui.

Foto: Gabriel Prado/Portal Luneta

No caso específico dos estacionamentos pagos, o estabelecimento deve informar com clareza os valores praticados, de forma a não induzir a erro os consumidores. É necessário evitar observações com letras miúdas e asteriscos, além de deixar explícitas as formas de pagamento que são aceitas. Além disso, após entrar nesse tipo de estacionamento, o cliente deve receber algum tipo de comprovante constando dados como a data, hora de entrada e a placa do veículo, por exemplo. Pois isso materializa uma relação contratual entre consumidor e estabelecimento, e será preciso comprová-la, caso aconteça algum dano ou furto com o veículo.

Antes de procurar um advogado e, se necessário, ingressar com uma ação contra o local, algumas medidas podem ser tomadas pelos consumidores em casos de problemas com seus veículos nesses estacionamentos. O advogado Hallyson Mata dá algumas dicas sobre o que os clientes devem se atentar e o que fazer nessas situações: “Junte a maior quantidade de provas possível, como: o comprovante ou tíquete de estacionamento, se houver; tire fotos e grave vídeos dos danos; guarde as notas fiscais das compras no estabelecimento, caso tenha feito; comprovante de pagamento do estacionamento, no caso dos pagos; é indicado também fazer uma reclamação escrita e evitar reclamações verbais. Logo após isso, é indicado registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e procurar o PROCON. Além de procurar um advogado de confiança que atue na área de direito do consumidor e, caso seja preciso, ingressar com uma ação contra o estabelecimento”, finaliza.

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