Negar venda por conta da orientação sexual é crime?

Segundo o Procon, o Artigo 39, inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos

Por Luan Ferreira

No mês passado, um desabafo de um casal formado por Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, viralizou nas redes sociais depois que um Atelier se negou a fabricar os seus convites de casamento deles . Outro caso que repercutiu bastante aconteceu em Timon, onde o influenciador digital Alisson Tendências foi proibido de entrar em um balneário por estar acompanhado de outro homem.

Casos de homofobia como esses são bem comuns. Karen Novaes, estudante de moda, conta que uma empresa de fotografia se recusou a atendê-la, alegando que, por motivos pessoais, a empresa não realizava casamentos LGBTS. “Quando eu recebi a mensagem da empresas, fiquei sem reação e sem entender porquê uma empresa se recusaria a realizar um trabalho por conta da minha orientação sexual. Eu só queria ser respeitada”, desabafa Karen.

Negar venda por conta da orientação sexual é crime?(Foto: Reprodução)

Mas uma empresa pode se recusar a atender um cliente por esses motivos? Segundo o Procon, o Artigo 39, inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos. O órgão considera essa distinção como “prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.

O Procon indica ainda que as pessoas que sofrerem discriminação como o casal e Karen devem registrar um boletim de ocorrência. Ainda é possível entrar com uma ação para ressarcimento dos danos morais causados pela situação.

O advogado Roberto Paiva, especialista em defesa do consumidor, reforça que a distinção com base nos clientes é crime. Trata-se de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. “Um fornecedor de serviços não pode se recusar a vender ou prestar serviços a um consumidor que queira comprar e, isso é independente de cor, religião ou sexualidade. Na esfera criminal, a pena prevista é de um a três anos de multa e na esfera civil pode haver uma indenização por danos morais”, diz o advogado.

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